LEI Nº 1176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI N°1.095, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Os seguintes dispositivos da Lei nº 1.095, de 23 de setembro de 2013, passam a vigorar com a redação abaixo:

 

I - O artigo 1°:

 

"Art. 1° (...)

 

I - BAIRRO VILA DORDENONI , a direita da Av.Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo , estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º49'46" e 13,84 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801 ,755 m; 161º45'55" e 21,56 m até o vértice 010 , de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 153º10'41" e 79,16 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,2.21 m; 151º15'37" e 28,06 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 191º45'20" e 88,89 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e E 282.839,605 m; 191º08'52" e 46,03 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 256º23'56" e 236,12 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 353º 35'09" e 51 ,75 m até o vértice 018, de coordenadas N 7.742.329,314 m e E 282.595,426 m; 267º 05'41" e 97, 14 m até o vértice 019, de coordenadas N 7.742.324,390 m e E 282.498,413 m; 0º57'02" e 22, 10 m até o vértice 020, de coordenadas N 7.742.346,490 m e E 282.498,780 m; 266º29'00" e 104,07 m até o vértice 021, de coordenadas N 7.742.340,106 m e E 282.39·4,908 m; 328º33'41" e 63,20 m até o vértice 022, de coordenadas N 7.742.394,027 m e e 282.361,945 m; 266º38'07" e 4,82 m até o vértice 023, de coordenadas N 7.742.393,744 m e E 282.357,13 1 m; 341 º22'30" e 9,12 m até o vértice 024, de coordenadas N 7.742.402,383 m e E 282.354,219 m; 248º 17'54" e 78, 14 m até o vértice 025, de coordenadas N 7.742.373,491 m e E 282.281,622 m; 354º 12'37" e 82,97 m até o vértice 026, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 74º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro . Encerrando assim uma área de 109.267,72 m2 (10,92677 ha)e um perímetro de 1572,29 metros.

 

II - BAIRRO BELA VISTA , a direita da Av . Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe , cujo perímetro, descrito abaixo, estágeorreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro , os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m, com os seguintes azimutes e distâncias : 192º01'46" e 171,77 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 187°21'42" e 178,41 m até o vértice 041 , de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m; 183º02'24" e 62, 87 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 180º22'28" e 40,48 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 192º 19'13" e 54,60 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m; 184º54'34" e 114,30 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 184º 09'41" e 156,78 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 186º04'43" e 102,44 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459 ,778 m e E 282.724,792 m; 180º35'26" e 51 ,33 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 170º49'24" e 20,07 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727 ,464 m; 179º12'08" e 83,18 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 251 º44'54" e 202 ,28 m até o vértice 044, de coordenadas N7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 251º01'26" e 87,52 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 356º47'06" e 270,97 m até o vértice 046, de coordenadas N 7.741.484,189 m e E 282.438,558 m; 356º46'58" e 364,81 m até o vértice 047, de coordenadas N 7.741.848,428 m e E 282.418,083 m; 274º59'49" e 37,23 m até o vértice 048, de coordenadas N 7.741.851,670 m e E 282.380,998 m; 296º 06'41" e 49,53 m até o vértice 049, de coordenadas N 7.741.873,471 m e E 282.336,520 m; 339º12'59" e 72,04 m até o vértice 050, de coordenadas N 7.741.940,818 m e E 282.310,959 m; 291 º20'58" e 46,61 m até o vértice 051, de coordenadas N 7.741.957,788 m e E 282.267,546 m; 274º 29'01" e 32, 14 m até o vértice 052, de coordenadas N 7.741.960,300 m e E 282.235,507 m; 230º27'23" e 32,60 m até o vértice 053, de coordenadas N 7.741.939,545 m e E 282.210 ,369 m; 258º46'16" e 31,76 m até o vértice 054, de coordenadas N 7.741.933,361 m e E 282.179,218 m; 23º06'54" e 64,74 m até o vértice 055, de coordenadas N 7.741.992,908 m e E 282.204,636 m; 55º59'27" e 43,44 m até o vértice 056, de coordenadas N 7.742.017,202 m e E 282.240,64 1 m; 348º36'04" e 70,35 m até o vértice 057, de coordenadas N 7.742.086,160 m e E 282.226,739 m; 326º57'00" e 69,09 m até o vértice 058, de coordenadas N 7.742.144,073 m e E 282.189,058 m; 87º16'57" e 128, 90 m até o vértice 059, de coordenadas N 7.742.150,184 m e E 282.317,808 m; 128º43'50" e 157,59 m até o vértice 060, de coordenadas N 7.742.051,588 m e E 282.440,741 m; 14º 30'56" e 18,98 m até o vértice 061, de coordenadas N 7.742.069,964 m e E 282.445,499 m; 14º05'44" e 33 ,93m até o vértice 062, de coordenadas N 7.742.102,877 m e E 282.453,763 m; 94º 17'41" e 169,02 m até o vértice 063, de coordenadas N 7.742.090,219 m e E 282.622,305 m; 353º35'09" e 188,85 m até o vértice 017, de coordenadas N 7.742.277,890 m e E 282.601,207 m; 76º 23'56" e 236,12 m até o vért ice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 350.364,39 m2 (35,03644 ha) e um perímetro de 3444,72 metros .

 

III - BAIRRO CAMPOS VERDES , a esquerda da Av .Nelson Mieis, sentido Venda Nova/Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , estágeorreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 007, de coórdenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º 12'38" e 35 ,27 m até o vértice 027, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164º10'1O" e 432, 17 m até o vértice 028, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981 m; 164º09'21" e 654,49 m até o vértice 029 , de coordenadas N 7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249º47'55" e 441,35 m até o vértice 030, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e 272,57 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 251º44'54" e 69,50 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 359º 12'08" e 83,18 m até o vértice 033, de coordenadas N 7.741.388,631 m e E 282.727,464 m; 350º49'24" e 20,07 m até o vértice 034, de coordenadas N 7.741.408,448 m e E 282.724,263 m; 0º35'26" e 51,33 m até o vértice 035, de coordenadas N 7.741.459,778 m e E 282.724,792 m; 6º04'43" e 102,44 m até o vértice 036, de coordenadas N 7.741.561,642 m e E 282.735,640 m; 4º09'41" e 156,78 m até o vértice 037, de coordenadas N 7.741.718,012 m e E 282.747,017 m; 4º 54'34" e 114,30 m até o vértice 038, de coordenadas N 7.741.831,890 m e E 282.756,799 m;12º 19'13" e 54 ,60 m até o vértice 039, de coordenadas N 7.741.885,229 m e E 282.768,448 m; 0º22'28" e 40,48 m até o vértice 040, de coordenadas N 7.741.925,710 m e E 282.768,713 m; 3º02'24" e 62,87 m até o vértice 041, de coordenadas N 7.741.988,488 m e E 282.772,047 m;7º21'42" e 178,41 m até o vértice 042, de coordenadas N 7.742.165,423 m e E 282.794,907 m; 12º01'50" e 115,51 m até o vértice 043, de coordenadas N 7.742.278,400 m e E 282.818,984 m; 12º01'37" e 56,25 m até o vértice 016, de coordenadas N 7.742.333,416 m e E 282.830,705 m; 11º 08'52" e 46,03 m até o vértice 015, de coordenadas N 7.742.378,578 m e IE 282.839,605 m; 11º45'20" e 88,89 m até o vértice 008, de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 58º04'35" e 354,37 m até o vértice 007, de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 626.709,10 m2 (62,67091 ha)e um perímetro de 3430,87 metros.

 

IV - BAIRRO CAXIXE, a região localizada no entorno da Av.Nelson Mieis , Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alto Caxixe, cujo perímetro , descrito abaixo , está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º35'54" e 53,69 m até o vértice 064, de coordenadas N 7.741.273,689 m e E 282.798,748 m; 177º08'15" e 250,79 m até o vértice 065, de coordenadas N 7.741.023,208 m e E 282.811,272 m; 177º08'15" e 65,38 m até o vértice 066, de coordenadas N 7.740.957,912 m e E 282.814,537 m; 183º18'03" e 156,23 m até o vértice 067, de coordenadas N 7.740.801,940 m e E 282.805,541 m; 174º32'17" e 65,65 m até o vértice 068, de coordenadas N 7.740.736,592 m e E 282.811,789 m; 174º32'17" e 123,80 m até o vértice 069, de coordenadas N 7.740.613,357 m e E 282.823,573 m; 155º25'58" e 20,36 m até o vértice 070, de coordenadas N 7.740.594,836 m e E 282.832,040 m; 180º00'00" e 24,87 m até o vértice 071, de coordenadas N 7.740.569,965 m e E 282.832,040 m; 197°30'47" e 43,01 m até o vértice 072, de coordenadas N 7.740.528,953 m e E 282.819,098 m; 84º57'00" e 29,74 m até o vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 170º15'33" e 302,09 m até o vértice 074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899,837 m; 150º 34'04" e 37,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 261º 11'29" e 70,15 m até o vértice 076, de coordenadas N 7.740.190,513 m e E 282.848,897 m; 237°08'13" e 213,56 m até o vértice 077, de coordenadas N 7.740.074,625 m e E 282.669,509 m; 245º 18'30" e 58,65 m até o vértice 078, de coordenadas N 7.740.050,125 m e E 282.616,221 m; 245º 18'30" e 93,36 m até o vértice 079 , de coordenadas N 7.740.011,125 m e E 282.531,397 m; 7°56'18" e 359,84 m até o vértice 080, de coordenadas N 7.740.367,519 m e E 282.581,094 m; 355º03'16" e 92,38 m até o vértice 081, de coordenadas N 7.740.459,557 m e E 282.573,130 m; 254º14'40" e 373,74 m até o vértice 082 , de coordenadas N 7.740.358,075 m e E 282.213,430 m; 343º14'59" e 284,60 m até o vértice 083, de coordenadas N 7.740.630,596 m e E 282.131,409 m; 71º03'50" e 143,50 m até o vértice 084, de coordenadas N 7.740.677,163 m e E 282.267,140 m; 43º 17'06" e 250,06 m até o vértice 085, de coordenadas N 7.740.859,196 m e E 282.438,590 m; 4º58'27" e 92,91 m até o vértice 086, de coordenadas N 7.740.951,759 m e E 282.446,647 m; 3º47'07" e 178,75 m até o vértice 087, de coordenadas N 7.741.130,115 m e E 282.458,447 m; 356º47'06" e 83,66 m até o vértice 045, de coordenadas N 7.741.213,646 m e E 282.453,755 m; 71º01'26" e 87,52 m até o vértice 044, de coordenadas N 7.741.242,106 m e E 282.536,521 m; 71º44'54" e 202,28 m até o vértice 032, de coordenadas N 7.741.305,457 m e E 282.728,623 m; 71º44'54" e 69,50 m até o vértice 031, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 508.072 ,95 m2 (50,80730 ha)e um perímetro de 3827,49metros .

 

V – BAIRRO PARAISO, a região localizada no entorno do início da Av. Nelson Mieis, sentido Venda Nova/ Caxixe, até o encontro com os Bairros Vila Dordenoi e Campos Verdes, cujo primeiro, descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º06'59" e 102,82 m até o vértice 002, de coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134°01'27" e 127,83 m até o vértice 003, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o vértice 004, de coordenadas N 7.742.983,038 m e E 283.034,336 m; 144º25'18" e 87,62 m até o vértice 005, de coordenadas N 7.742.911,777 m e E 283.085,313 m; 164º12'38" e 211 ,02 m até o vértice 006, de coordenadas N 7.742.708,716 m e E 283.142,733 m; 164º12'38" e 57,91 m até o vértice 007 , de coordenadas N 7.742.652,991 m e E 283.158,490 m; 238º04'35" e 354,37 m até o vértice 008 , de coordenadas N 7.742.465,603 m e E 282.857,715 m; 331º15'37" e 28,06 m até o vértice 009, de coordenadas N 7.742.490,209 m e E 282.844,221 m; 333º 10'41" e 79,16 m até o vértice 010, de coordenadas N 7.742.560,853 m e E 282.808,502 m; 341º45'55" e 21,56 m até o vértice 011, de coordenadas N 7.742.581,332 m e E 282.801,755 m; 354º49'46" e 13,84 m até o vértice 012, de coordenadas N 7.742.595,115 m e E 282.800,508 m; 254º20'49" e 216 ,50 m até o vértice 013, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20'29" e 314,43 m até o vértice 014, de coordenadas N 7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º 37'51" e 253,80 m até o vértice 015 , de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505,547 m; 85º 32'03" e 283 ,78 m até o vértice 001, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 264.533,97 m2 (26,453397 ha) e um perímetro de 2327,93 metros.

 

VI - BAIRRO BERGAMIM, a região localizada no entorno da Av. Mário Bergamin, cujo perímetro, descrito abaixo, está georreferenci ado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes , distâncias , área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º51'14" e 653,99 m até o vértice 089, de coordenadas N 7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e 72,59 m até o vértice 090, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice 091, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587 m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 092, de coordenadas N 7.740.072,919 m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o vértice 093, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E 284.063,717 m; 100º55'21" e 237 ,09 m até o vértice 094, de coordenadas N 7.740.028,095 m e E 284.296,512 m; 188º 39'09" e 58,75 m até o vértice 095, de coordenadas N 7.739.970,015 m e E 284.287,673 m; 225º 01'01" e 20,65 m até o vértice 096, de coordenadas N 7.739.955,419 m e E 284.273,068 m; 191º 10'00" e 112,25 m até o vértice 097, de coordenadas N 7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e 168,54 m até o vértice 098, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º 15'48" e 126,28 m até o vért ice 099, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º 50'23" e 70,89 m até o vértice 100, de coordenadas N7.739.866,117 m e E 283.910,786 m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.911,625 m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E 283.635,618 m; 254º46'51" e 145 ,89 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e 79,53 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080 m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.739.824,716 m e E 283.237,263 m; 313º20'49" e 135,27 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.739.917,569 m e E 283.138,891 m; 271º47'49" e 36,36 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.739.918,709 m e E 283.102,549 m; 337°01'14" e 67,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.739.980,791 m e E 283.076,223 m; 329º30'39" e 118,59 m até o vértice 11O, de coordenadas N 7.740.082,980 m e E 283.016,055 m; 314º 18'36" e 104,93 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.740.156,276 m e E 282.940,972 m; 333º09'57" e 50,41 m até o vértice 075, de coordenadas N 7.740.201,255 m e E 282.918,218 m; 330º34'04" e 37,41 m até o vértice 074, de coordenadas N 7.740.233,834 m e E 282.899 ,837 m; 350º15'33" e 302 ,09 m até o vértice 073, de coordenadas N 7.740.531,571 m e E 282.848,726 m; 84º 57'00" e 416,48 m até o vértice 088, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando assim uma área de 433.021,88 m2 (43,30219ha) e um perímetro de 4098,43metros ."

 

II - O artigo 3°:

 

"Art. 3° Fica denominada AVENIDA NELSON MIEIS, a via pública com início em frente a empresa Peterfrut até o final do perímetro urbano."

 

III - O artigo 4°:

 

"Art. 4° - (...)

 

I - Avenida NESTOR CANAL, com início na Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua JUTA BATISTA DA SILVA, a primeira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal.

 

III - Rua CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA , a segunda Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal.

 

IV - Rua GILMAR CANAL, a terceira Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal. - Rua WELINTON DA SILVA, a quarta Rua à esquerda da  Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal.

 

V - Rua ROSEMIR DORDENONI , a quinta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal.

 

VI - Rua ARLINDO DORDENONI , a sexta Rua à esquerda da Avenida Nestor Canal até a propriedade da família Canal.

 

VII - Rua AUZIRA CARNEIRO, a primeira Rua à esquerda da Avenida Nelson Mieis até a propriedade de Jair Fazolo.

 

VIII - Rua DOMINGOS VALLE , com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até o final do loteamento .

 

IX - Rua AFONSO PIZZOL , com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis até chegar ao Rio Caxixe.

 

IV - O artigo 5°:

 

"Art. 5° - (...)

 

I - Rua LUIZA ANA HORTELAN PETERLE, com inicio à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua ONIVALDO PETERLE, com início a direita da Avenida Nelson Mieis até o final do Perímetro Urbano.

 

III- Rua VITORIO MACHADO, com inicio a Rua Onivaldo Peterle até a Rua Maricéia Pasinato.

 

IV - Rua MARICÉIA PASSINATO, com 1nic10 na Rua Luiza Ana Hortelan Peterle no sentido paralelo a Avenida Nelson Mieis até a propriedade da família Gagno.

 

V - Rua ORIENTE GRATIERI, com início na Rua Onivaldo Peterle, paralela a Rua Maricéia Pasinato, até a propriedade da família Gagno.

 

V - O artigo 6°:

 

"Art. 6° - (.,.)

 

I - Avenida FRANCELINO PETERLE, com início à esquerda da Av. Nelson Mieis, ao lado da loja Campo Verde, atravessando o Rio Caxixe, estendendo-se no sentido leste até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua ARQUELINO PETERLE, a primeira Rua à esquerda da Av. Francelina Peterle até o curso d'agua .

 

III - Rua NILSON PETERLE, a primeira Rua à direita da Avenida Francelina Peterle até a mata.

 

IV - Rua DEOMILDO PETERLE, a terceira Rua à direita da Avenida Francelino Peterle até o final do perímetro urbano.

 

IV - Rua AVELINO JOSE PETERLE, com início a direita da Rua DeomildoPeterle até o final do loteamento.

 

V - Rua JUVELINO ULIANA, a segunda Rua à direita da Avenida Francelino Peterle até encontrar a Rua Ramon André.

 

VI - Rua CALUDEIR RAMOS, a segunda Rua á esquerda da Rua Nilson Peterle até o final do loteamento.

 

XII - Rua AUGUSTA VERONEZ KUSTER, com início à esquerda da Avenida Nelson Mieis, em frente à praça, formando um L até o final das casas.

 

VI - O artigo 7°:

 

"Art. 7° - (...)

 

I - Rua VITÓRIO ULIANA, com início à direita da Avenida Nelson Mieis até o final do perímetro urbano.

 

II - Rua DARCI MACHADO, a primeira Rua à direita da Rua Eugênio Dorzenoniaté a propriedade da família Mieis.

 

III - Rua ZELINDA DORZENONI, a segunda Rua à direita da Rua Eugênio Dorzenoni até a propriedade da família Mieis.

 

IV - Rua JOANIM DORZENONI, com início à Rua Zelinda Dorzenoni até o final do perímetro urbano.

 

V - Rua EUGÊNIO DORZENONI, com início à direita da Av . Nelson Mieis até o final do perímetro urbano.

 

VI - Rua ARTUR CARDOSO COELHO, a primeira Rua após a Unidade de Saúde, à direita da Av. Nelson Mieis, até encontrar a Rua Dejanira Grecco.

 

VII - Rua DEJANIRA CRECCO , a segunda Rua após a Unidade de Saúde , à direita da Av. Nelson Mieis, até o final do perímetro urbano.

 

Art. 2° - Nomeia-se a Avenida do Bairro Bergamin:

 

I - Av. MÁRIO BERGAMIM, com início na Av . Nelson Mieis e término no final do perímetro urbano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de dezembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante