LEI Nº 1178, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E AUTORIZA A CESSÃO DE ATÉ QUATRO FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com  a  SECRETARIA  DE  ESTADO  DA  SEGURANÇA  PÚBLICA  (SESP), objetivando a integração de serviços e cessão de funcionários pelo Município.

 

Art. 2° Fica ainda autorizada a cessão de até quatro funcionários, do cargo de motorista, para atuarem no Serviço Regional de Polícia Técnica - Científica (seção de policia criminal), sediada neste Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante , 26 de janeiro de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipa de Venda Nova do Imigrante