LEI Nº 1178, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E AUTORIZA A CESSÃO DE ATÉ QUATRO FUNCIONÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a
SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA
(SESP), objetivando a integração de serviços e cessão de funcionários
pelo Município.
Art. 2° Fica ainda autorizada a cessão de até quatro funcionários, do cargo de motorista,
para atuarem no Serviço Regional de Polícia Técnica - Científica (seção de
policia criminal), sediada neste Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova
do Imigrante , 26 de janeiro de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipa de
Venda Nova do Imigrante