LEI Nº 1181, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 977/2011 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a seguint
e
LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N° 977, 08 de
novembro de 2011, alterada em seus artigos 1º e 3°, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de
Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a
contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 Odontólogos; 06
enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas; 51
agentes comunitários de saúde e 06 auxiliares de serviço bucal.”
"Art. 3º O salário
mensal do profissional Médico será de R$ 7.981,22; Odontólogo R$4.683,61;
Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei
municipal de cargos e salários; os Agen tes Comunitários de Saúde terão como remuneração o piso
nacional fixado em Lei Federal, motorista , piso da
categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69;
auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos
e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do
funcionalismo público municipal."
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
977/2011, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 09 de março de 2015
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante