LEI Nº 1181, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 977/2011 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a seguint e

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N° 977, 08 de novembro de 2011, alterada em seus artigos  e , que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 Odontólogos; 06 enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas; 51 agentes comunitários de saúde e 06 auxiliares de serviço bucal.”

 

"Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os Agen tes Comunitários de Saúde terão como remuneração o piso nacional fixado em Lei Federal, motorista , piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal."

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 977/2011, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de março de 2015

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante