LEI Nº 1183, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos funcionários públicos do poder Executivo Municipal reposição das perdas salariais acumuladas no ano de 2014, no percentual de 6,0 (seis por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2014.

 

Art. 2° A reposição incidirá  sobre  os  vencimentos  de todos  os funcionários a partir de 1° de janeiro de 2015.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2015.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE,  18 de março de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante