LEI Nº 1183, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos funcionários públicos do poder Executivo Municipal
reposição das perdas salariais acumuladas no ano de 2014, no percentual de 6,0
(seis por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de
dezembro de 2014.
Art. 2° A reposição incidirá
sobre os vencimentos
de todos os funcionários a partir
de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos à 1° de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante