LEI Nº 1184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E VEREADORES MUNICIPAIS E A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica atualizado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais, a reposição estimada no
valor de 6,0% (seis por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais
pagos no mês de dezembro de 2014.
Art. 2º A reposição incidirá sobre o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadores Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais a partir de 1º
de janeiro de 2015 .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
à lº de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE , 18 de fevereiro de
2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova Imigrante