LEI Nº 1184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES MUNICIPAIS E A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica atualizado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais, a reposição estimada no valor de 6,0% (seis por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2014.

 

Art. 2º A reposição incidirá sobre o subsídio do Prefeito, Vice­ Prefeito e Vereadores Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2015 .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à lº de janeiro de 2015.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE , 18 de fevereiro de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova Imigrante