LEI Nº 1185, DE 02 DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REABERTURA DE PRAZO PARA OS SERVIDORES CELETISTAS OPTAREM PELO REGIME ESTATUTÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de novo prazo para os servidores municipais do Município de Venda Nova do Imigrante, que continuam regidos pela CLT, optarem pelo regime ESTATUTÁRIO.

 

Art. 2° A opção poderá ser feita entre o dia 06/04/2015 à 17/04/2015, sendo em caráter único e definitivo, face da Lei Nº 1.115/2013 que estabeleceu o regime jurídico único do Município como sendo o regime ESTATUTÀRIO.

 

§ 1º. O servidor deverá manifestar por escrito, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, através de requerimento ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, declaração de interesse em migrar para o regime ESTATUTÁRIO.

 

§ 2°. A não manifestação do servidor dentro do período previsto no caput deste artigo, implicará em sua permanência no regime CELETISTA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de abril de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante