LEI Nº 1185, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE REABERTURA DE PRAZO PARA OS SERVIDORES
CELETISTAS OPTAREM PELO REGIME ESTATUTÁRIO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novo prazo para os servidores municipais
do Município de Venda Nova do Imigrante, que continuam regidos pela CLT, optarem pelo regime ESTATUTÁRIO.
Art. 2° A opção poderá ser feita entre o dia 06/04/2015 à 17/04/2015, sendo em
caráter único e definitivo, face da Lei Nº 1.115/2013
que estabeleceu o regime jurídico único do Município como sendo o regime
ESTATUTÀRIO.
§ 1º. O servidor deverá manifestar por escrito, dentro do prazo previsto no
caput deste artigo, através de requerimento ao Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, declaração de interesse em
migrar para o regime ESTATUTÁRIO.
§ 2°. A não manifestação do servidor dentro do período previsto no caput
deste artigo, implicará em sua permanência no regime CELETISTA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de abril de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante