LEI Nº 1186, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES reajuste salarial de 6,0 (seis por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2014.

 

Art. 2º O reajuste retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de abril de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante