LEI Nº 1186, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES reajuste salarial de 6,0 (seis por cento), que incidirão
sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2014.
Art. 2º O reajuste retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de abril de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante