LEI Nº 1187, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E AUTORIZA A FAZER REPASSES DE RECURSOS PARA A INSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição de longa permanência para idosos, objetivando a remuneração em face do atendimento a idoso do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2° Firmado o convênio, fica já autorizado o repasse de até R$18.000,00 (dezoito mil reais), constante da dotação própria, neste exercício de 2015, em face da assistência aos idosos do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante