LEI Nº 1187, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E AUTORIZA A FAZER REPASSES DE RECURSOS PARA A
INSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição
de longa permanência para idosos, objetivando a remuneração em face do
atendimento a idoso do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 2° Firmado o convênio, fica já autorizado o repasse de até R$18.000,00
(dezoito mil reais), constante da dotação própria, neste exercício de 2015, em face da assistência aos idosos
do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante