LEI Nº 1188, DE 12 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº Nº
1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE
NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em
seu anexo I, no que se refere
ao cargo de almoxarife, passando a carga horária de 30 horas semanais para 40
horas semanais.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
1.128/2014, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder a alteração decorrente desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 12 de maio de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante