LEI Nº 1188, DE 12 DE MAIO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu anexo I, no que se refere ao cargo de almoxarife, passando a carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.128/2014, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alteração decorrente desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de maio de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante