LEI Nº. 1.189, DE 25 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação através de leilão, as máquinas abaixo relacionadas:

 

I - Uma máquina Retro-escavadeira VOLVO, modelo BL60 4X4, cabine aberta, série 20485, ano 2011, pelo valor mínimo de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

II - Uma máquina Retro-escavadeira JCB, modelo 3C 4X4, cabine aberta, série 1396635, ano 2010, pelo valor mínimo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

III - Uma máquina Motoniveladora CATERPILLAR, modelo 120G, cabine fechada, série 4HD02018, ano 1993, pelo valor mínimo de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

 

IV - Uma máquina Motoniveladora CATERPILLAR, modelo 120H, cabine aberta, série SFM2017, ano 2001, pelo valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais).

 

V - Uma máquina Pá Carregadeira de rodas, CATERPILLAR, cabine aberta, modelo 924GZ, série RTA00781, ano 2007, pelo valor mínimo de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

VI - Um trator de pneu VALTRA, cabine aberta, modelo A785 4X4, série 4174685, ano 2000, pelo valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

VII - Um trator cortador de grama MURRAY/TRAPP,modelo 42Ll 8G60X8A, especificações técnicas:  18,5 HP 42" cut, série 071111D001130, ano 2011, pelo valor mínimo de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

VIII - Um trator cortador de grama MURRAY/TRAPP, modelo 42L15G60X8A, especificações técnicas: 15,5 HP 42" cut, série 061708D001073, ano 2008, pelo valor mínimo de R$800,00 (oitocentos reais).

 

IX - Um veículo Minibus DUCATO - passageiros FIAT, chassis 93W245L3382019849, cor branca, placa MRD 7759, ano 2007/2008 - diesel, pelo valor mínimo de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

X - Um veículo Kombi Furgão - passageiros VOLKSVAGEN, chassis 9BWZZZ23 lVP0000133, cor branca, placa MPK 4083, ano 1997 - gasolina, pelo valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais).

 

XI - Um veículo Kombi Furgão - passageiros VOLKSVAGEN, chassis 9BWZZZ237VP042102, cor branca, placa MPP 4771, ano 1997/1998 - gasolina, pelo valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais).

 

XII - Um veículo Kombi Furgão - passageiros VOLKSVAGEN, chassis 9BWZZZ23ZRP023281, cor branca, placa MRT 0599, ano 1994 - gasolina, pelo valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais).

 

XIII - Um veículo Bora - passageiros VOLKSVAGEN, chassis 3VWSY49M36M032183, cor preta, placa MQC 8167, ano 2006 - gasolina, pelo valor mínimo de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

XIV - Uma máquina Retro- escavadeira FIAT ALLIS, modelo FB803 4X4, cabine aberta, chassi FB803A4R 03598, ano 2002, pelo valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2° Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de maio de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante