REVOGADA PELA LEI Nº 1217/2016

 

LEI Nº 1198, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a dar em Comodato parte do imóvel de propriedade do Município, sendo uma área de aproximadamente 20.000m², do denominado CENTRO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL, com área de 43.310,83m², Registrado sob o Nº 1.2456, Livro 2L, fls. 056, localizado em Viçozinha, Distrito de São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, mediante termo de contrato, com prazo até 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de setembro de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

CONTRATO DE COMODATO

 

Contrato de COMODATO, que entre si fazem, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE e ...................... , sob as cláusulas e condições seguintes:

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, com sede e Prefeitura à Av. Evandi Américo Comarela, 751 - Centro - Venda Nova do Imigrante, CNPJ: nº31.723.497/0001-08, neste ato designada simplesmente COMODANTE, representado pelo Prefeito Municipal Sr. DALTON PERIM e de outro lado como COMODATÁRIO: ................., têm justo e contratado o presente contrato de COMODATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes;

 

Cláusula Primeira - Este contrato tem por objetivo, ceder ao COMODATÁRIO, o direito de exploração das dependências do CENTRO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL, de propriedade  do COMODANTE,  localizado  em Viçozinha,  neste  Município,  com área 43.310,83m2  no  que se refere às baias,  que são de uso exclusivo para  animais  eqüinos e muares, e  ainda,  o  direito  de utilizar  as  casas  residenciais  existente  no  local, para  uso exclusivo de sua família, respeitadas as condições deste instrumento.

 

Cláusula Segunda - Compete ao Comodatário:

 

a) receber, em forma de COMODATO, os bens referidos neste contrato, sendo 40 baias e duas casas residenciais, zelando por sua guarda e conservação, restituindo-os ao COMODANTE, findo ou rescindido o presente instrumento, tais quais como os recebeu, salvo os desgastes normais pelo uso;

b) responsabilizar-se pela guarda dos bens recebidos em comodato, inclusive, pela manutenção e reparos, só os utilizando exclusivamente na execução dos objetivos deste instrumento;

c) assumir integralmente todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários advindos da exploração objeto deste contrato, seja de sua pessoa, familiares, funcionários ou de terceiros que contratar;

d) assumir o pagamento da taxa de energia elétrica das dependências a serem utilizadas;

e) dar manutenção aos equipamentos e benfeitorias recebidas e proceder a limpeza de toda área, incluindo suas instalações;

f) acatar e respeitar as determinações e normas da COMODANTE, visando a ordem pública e os bons costumes;

g) Só poderá ser cedida uma baia para cada usuário, ressalvado o caso de sobra, quando poderá ser cedida em caráter provisório ;

 

Cláusula Terceira - Todos os animais alojados no Centro Agropecuário, deverão após avaliação, estar disponível para uso social e terapêutico, para entidades do Município, tais como: APAE, Escolas Públicas do Município  e outras com os mesmos objetivos  .

 

Cláusula Quarta - É vedado ao COMODATÁRIO, a cessão, venda, locação ou empréstimo de qualquer das benfeitorias cedidas em comodato, alterá-las, modificá-las, bem como destiná-las para outras atividades que não as que se destinam, sob pena de operar-se, automaticamente, a extinção deste instrumento e imitir-se imediatamente a COMODANTE na posse, independente de qualquer medida judicial ou extra judicial.

 

Cláusula Quinta - Toda e qualquer benfeitoria edificada ou introduzida pelo COMODATÀRIO sem expressa autorização por escrito, não será objeto de indenização, passando automaticamente a fazer parte do acervo do Centro Agropecuário.

 

Cláusula Sexta - O presente Instrumento será pelo prazo determinado de até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, independente de aviso prévio, pela superveniência de norma legal ou de evento que tome material ou formalmente impossível, ou ainda, por iniciativa das partes.

 

Cláusula Sétima - As cláusulas e condições deste Instrumento, poderão a todo tempo, serem revistas, alteradas ou aditadas, por qualquer das formas de direito admitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimentos que vierem a ser estabelecidos por escrito e firmados pelos representantes legais de qualquer das partes.

 

Cláusula Oitava - O COMODANTE não se responsabiliza pelos animais alojados no Centro, seja por doença, lesão, morte ou danos por eles causados.

 

Cláusula Nona - As partes elegem o foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por se acharem, desta forma, justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, em presença de duas testemunhas.

 

Venda Nova do Imigrante,

 

Prefeito Municipal

P/ Comodante

 

Testemunhas:

1 - ..............................................

2 - ..............................................

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante