REVOGADA PELA LEI Nº
1217/2016
LEI Nº 1198, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE COMODATO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o chefe do
Executivo Municipal autorizado a dar em Comodato parte do imóvel de propriedade
do Município, sendo uma área de aproximadamente 20.000m², do denominado CENTRO
AGROPECUÁRIO MUNICIPAL, com área de 43.310,83m², Registrado sob o Nº 1.2456,
Livro 2L, fls. 056, localizado em Viçozinha, Distrito
de São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, mediante termo de
contrato, com prazo até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
setembro de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante
CONTRATO DE COMODATO
Contrato de COMODATO, que entre si
fazem, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE e
...................... , sob as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento de
contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito
Santo, com sede e Prefeitura à Av. Evandi Américo Comarela, 751 - Centro - Venda Nova do Imigrante, CNPJ:
nº31.723.497/0001-08, neste ato designada simplesmente COMODANTE, representado
pelo Prefeito Municipal Sr. DALTON PERIM e de outro lado como COMODATÁRIO:
................., têm justo e contratado o presente contrato de COMODATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes;
Cláusula Primeira - Este contrato tem por objetivo, ceder ao COMODATÁRIO, o direito de
exploração das dependências do CENTRO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL, de
propriedade do COMODANTE, localizado
em Viçozinha,
neste Município, com área 43.310,83m2 no que
se refere às baias, que são de uso
exclusivo para animais eqüinos e muares,
e ainda,
o direito de utilizar
as casas residenciais
existente no local, para
uso exclusivo de sua família, respeitadas as condições deste
instrumento.
Cláusula Segunda - Compete ao Comodatário:
a) receber, em forma de COMODATO,
os bens referidos neste contrato, sendo 40 baias e duas casas residenciais,
zelando por sua guarda e conservação, restituindo-os ao COMODANTE, findo ou
rescindido o presente instrumento, tais quais como os recebeu, salvo os
desgastes normais pelo uso;
b) responsabilizar-se pela guarda
dos bens recebidos em comodato, inclusive, pela manutenção e reparos, só os
utilizando exclusivamente na execução dos objetivos deste instrumento;
c) assumir integralmente todos os
ônus e encargos trabalhistas e previdenciários advindos da exploração objeto
deste contrato, seja de sua pessoa, familiares, funcionários ou de terceiros
que contratar;
d) assumir o pagamento da taxa de energia
elétrica das dependências a serem utilizadas;
e) dar manutenção aos equipamentos
e benfeitorias recebidas e proceder a limpeza de toda área, incluindo suas
instalações;
f) acatar e respeitar as
determinações e normas da COMODANTE, visando a ordem pública e os bons
costumes;
g) Só poderá ser cedida uma baia
para cada usuário, ressalvado o caso de sobra, quando poderá ser cedida em
caráter provisório ;
Cláusula Terceira - Todos os animais alojados no Centro Agropecuário, deverão após
avaliação, estar disponível para uso social e terapêutico, para entidades do
Município, tais como: APAE, Escolas Públicas do Município e outras com os mesmos objetivos .
Cláusula Quarta - É vedado ao COMODATÁRIO, a cessão, venda, locação ou empréstimo de
qualquer das benfeitorias cedidas em comodato, alterá-las, modificá-las, bem
como destiná-las para outras atividades que não as que se destinam, sob pena de
operar-se, automaticamente, a extinção deste instrumento e imitir-se
imediatamente a COMODANTE na posse, independente de qualquer medida judicial ou
extra judicial.
Cláusula Quinta - Toda e qualquer benfeitoria edificada ou introduzida pelo COMODATÀRIO
sem expressa autorização por escrito, não será objeto de indenização, passando
automaticamente a fazer parte do acervo do Centro Agropecuário.
Cláusula Sexta - O presente Instrumento será pelo prazo determinado de até 31 de
dezembro de 2016, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, independente de
aviso prévio, pela superveniência de norma legal ou de evento que tome material
ou formalmente impossível, ou ainda, por iniciativa das partes.
Cláusula Sétima - As cláusulas e condições deste Instrumento, poderão a todo tempo,
serem revistas, alteradas ou aditadas, por qualquer das formas de direito
admitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimentos que vierem a ser
estabelecidos por escrito e firmados pelos representantes legais de qualquer
das partes.
Cláusula Oitava - O COMODANTE não se responsabiliza pelos animais alojados no Centro,
seja por doença, lesão, morte ou danos por eles causados.
Cláusula Nona - As partes elegem o foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES,
para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, as quais não
possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por se acharem, desta forma,
justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, em
presença de duas testemunhas.
Venda Nova do Imigrante,
Prefeito Municipal
P/ Comodante
Testemunhas:
1 -
..............................................
2 -
..............................................
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante