LEI Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DE FERIADOS DE ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O feriado de âmbito Municipal de
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, a partir da presente data será o seguinte:
- 10 de maio (dia do Município).
Art.
2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, aos dez dias do mês de março de mil novecentos e
oitenta e nove.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.