LEI Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FERIADOS DE ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O feriado de âmbito Municipal de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, a partir da presente data será o seguinte:

 

- 10 de maio (dia do Município).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos dez dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.