LEI Nº 1199, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades autônomas e representativas dos interesses dos estudantes nos estabelecimentos de ensino da cidade de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único - Entendem-se como Estabelecimentos de Ensino as Instituições Privadas ou Públicas, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

 

Art. 2° Os Grêmios terão como finalidade ações que garantem os direitos dos estudantes e da cidadania, sendo às mais diversas áreas, como a Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, questões Cívicas e outras.

 

Art. 3° É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à criação e à organização dos Grêmios Estudantis .

 

Art. 4º- Os estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo 1º, da presente Lei, deverão assegurar espaços para divulgação e instalações dos Grêmios, além de garantir:

 

I – a livre divulgação dos jornais e outras publicações do Grêmio, bem como de suas entidades de representação estudantil;

 

II- a participação do Grêmio em reuniões e nos conselhos instituições de ensino;

 

III- o acesso dos representantes das entidades estudantis às salas de aula e demais espaços de circulação dos estudantes.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, parcerias e/ou apoiar Associações Estudantis no Município.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de setembro de 2015.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante