LEI Nº 1199, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS GRÊMIOS
ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis
como entidades autônomas e representativas dos interesses dos estudantes nos
estabelecimentos de ensino da cidade de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único - Entendem-se como Estabelecimentos de Ensino as Instituições Privadas
ou Públicas, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.
Art. 2° Os Grêmios terão como finalidade ações que garantem os direitos dos
estudantes e da cidadania, sendo às mais diversas áreas, como a Educação,
Cultura, Esporte, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, questões Cívicas e
outras.
Art. 3° É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos
critérios, dos estatutos e demais questões referentes à criação e à organização
dos Grêmios Estudantis .
Art. 4º- Os estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo 1º, da presente
Lei, deverão assegurar espaços para divulgação e instalações dos Grêmios, além
de garantir:
I – a livre divulgação dos jornais e outras publicações do Grêmio, bem
como de suas entidades de representação estudantil;
II- a participação do Grêmio em reuniões e nos conselhos instituições de
ensino;
III- o acesso dos representantes das entidades estudantis às salas de
aula e demais espaços de circulação dos estudantes.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio,
parcerias e/ou apoiar Associações Estudantis no Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de setembro de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante