LEI Nº 120, DE 03 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Á ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA, PARA VIAGEM CULTURAL Á ITÁLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária 05.6 – Cultura e Lazer 3130.03 – Serviços de Terceiros e encargos, na função programática 08482471.46 – Apoio financeiro á Escola Dramática e Musical Santa Cecília, para viagem cultural á Itália, no valor de até CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação verificando no exercício.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de agosto de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.