LEI
Nº 120, DE 03 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Á ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA, PARA
VIAGEM CULTURAL Á ITÁLIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária 05.6 – Cultura e
Lazer 3130.03 – Serviços de Terceiros e encargos, na função programática
08482471.46 – Apoio financeiro á Escola Dramática e Musical Santa Cecília, para
viagem cultural á Itália, no valor de até CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Excesso de
Arrecadação verificando no exercício.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de agosto
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.