LEI Nº 1202, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão as máquinas e veículos abaixo relacionadas:

 

I - Uma Máquina Motoniveladora CATERPILLAR, Modelo 120G, Cabine Fechada, Série 4HD02018, Ano 1993, pelo valor mínimo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

II - Um trator de Pneu VALTRA, Modelo A750, 4x4, Cabine Aberta, Série A750285235, ano 2011, pelo valor mínimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

 

III – Um veículo FIAT, modelo Ducato Minibus/Passageiros, Chassis Nº 93W245L3382019849, Cor Branca, Placa MRD-7759, Ano 2007/2008, Diesel, pelo valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

IV - Um veículo VOLKSWAGEM, Modelo Kombi/Passageiros, tipo Furgão, Chassis N°9BWZZZ231VP0000133, Cor Branca, Placa MPK-4083, Ano 1997, Gasolina, pelo valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais);

 

V – Um veículo VOLKSWAGEM, modelo Kombi/Passageiros, tipo Furgão, Chassis Nº9BWZZZ237VP042102, Cor Branca, Placa MPP-4771, Ano 1997/1998, Gasolina, pelo valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais);

 

Art. 2° Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00 - Alienação de bens, 2210 .00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 05 de outubro de 2015

 

DALTON PERIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante