LEI Nº 1203, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio , vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público , de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

 

Art. 2° Para a realização dos projetos , programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnicos e superiores.

 

Art. 3° Para atender as disposições previstas na Lei, a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante conta com a Resolução nº 78/2003, que poderá ser atualizada no que couber.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

Publique- se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 05 de novembro de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante