LEI Nº 1203, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -
CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE
CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder oportunidades de
estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos
e ensino médio , vinculados à estrutura do ensino
particular e ensino público , de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788/08.
Art. 2° Para a realização dos projetos , programas ou
ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o
Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros
instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino
médio, técnicos e superiores.
Art. 3° Para atender as disposições previstas na Lei, a Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante conta com a Resolução nº 78/2003,
que poderá ser atualizada no que couber.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as
disposições em contrário.
Publique- se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 05 de novembro de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante