LEI Nº 1.204, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS ABERTOS À FREQUÊNCIA DE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de estacionamentos para bicicletas (bicicletários e/ou paraciclos) em locais de grande fluxo de público, em todo território do Município de Venda Nova do Imigrante /ES, salvo os locais que apresentam qualquer tipo de incapacidade de instalação, sendo facultativa a instalação em órgão privados.

 

Art. 2° Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande fluxo os seguintes estabelecimentos:

 

a) órgãos públicos municipais, estaduais, federais;

b) praças e parques;

c) ao longo de ciclovias;

d) supermercados;

e) instituições de ensinos públicos e privados;

f) agências bancárias;

g) igrejas e locais de cultos religiosos;

h) hospitais e unidades de saúde;

i) instalações desportivas;

j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de culturas, etc...);

k) terminais de transporte público;

l) indústrias.

 

Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas.

 

Parágrafo Único - Deverá ser priorizada áreas cobertas, quando oportuno, para a implantação dos estacionamentos de bicicletas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, salvo os estabelecimentos particulares, federais e estaduais.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 25 de novembro de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante