LEI Nº 1206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido, até o dia 31 de dezembro de 2015, abono especial de
final de ano, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os
servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de dezembro de 2015.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante