LEI Nº 1211, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO  PARA  SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária 00800 l - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.097 - Pavimentação  da Avenida  Sossai - Tapera,    etapa, 449051  - Obras  e instalações, no valor de R$500.000 ,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC - ES, Nº28/2004, no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de março de 2016.

 

DALTON PERIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante