LEI Nº 1211, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da
dotação orçamentária 00800 l - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.097 - Pavimentação da Avenida Sossai -
Tapera, 2ª etapa, 449051
- Obras e instalações, no valor
de R$500.000 ,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes
de recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC - ES, Nº28/2004, no valor
de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de março de 2016.
DALTON PERIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante