LEI Nº 1212, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na dotação 004002 Secretaria Municipal de Finanças, 1545100213.196 - Construção da Capela Mortuária, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2015, no valor de R$279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de março de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante