LEI Nº 1212, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na
dotação 004002 Secretaria Municipal de Finanças, 1545100213.196 - Construção da
Capela Mortuária, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 279.000,00
(duzentos e setenta e nove mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do
superávit financeiro verificado no exercício de 2015,
no valor de R$279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de março de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante