ATO
DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2016
DISPÕE SOBRE
PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1.221/2016
O
Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
especialmente o que dispõe o Art. 30, inciso VI
do Regimento Interno e o Art. 74, §§2º e 6º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal sancionou TACITAMENTE a Lei nº 1.221/2016, razão pela qual a
PROMULGO.
Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, aos 25 dias do mês de maio de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO
MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
LEI Nº 1.221, DE 25 DE
MAIO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA
DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art.
1º Fica alterada a Lei Municipal Nº1.128,
de 30 de abril de 2014, em seu anexo I, quanto aos cargos de ARQUITETO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO;
TÉCNICO EM INFORMÁTICA; SERVENTE; COZINHEIRO; AGENTE ADMINISTRATIVO;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR; anexo II quanto aos cargos de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR; anexo III, quanto ao cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO; anexo IV, quanto aos cargos de AGENTE
ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR e anexo VI,
no que se refere aos cargos de: AGENTE DE CONTROLE INTERNO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ENGENHEIRO
AGRIMENSOR; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; ENGENHEIRO CIVIL; PSICOPEDAGOGO; TÉCNICO EM
INFORMÁTICA; TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES; TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO; TÉCNICO
AMBIENTAL; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; FISCAL DE MEIO AMBIENTE;
ALMOXARIFE; AGENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL; INSTRUTOR MUSICAL;
ELETRICISTA; MECÂNICO e MOTORISTA, com as alterações constantes dos anexos
desta Lei.
Art.
2º
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passa a
ser denominado AGENTE ADMINISTRATIVO.
Parágrafo
único - O cargo de
agente administrativo passa a ter duas classes funcionais, I e II, na forma dos
anexos desta Lei.
Art.
3º Os cargos de
Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Secretaria Escolar, passam a figurar como cargo em extinção e a
constar do quadro suplementar de pessoal.
§
1º As vagas dos
cargos mencionados no caput serão extintas na medida em que forem vagando.
§
2º Ficam
assegurados aos atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e de
Auxiliar de Secretaria Escolar, a manutenção de todos os direitos previstos na lei Nº1.128 de 30 de abril de
2014, inclusive quanto à progressão e promoção, conforme o caso.
Art.
3º Os demais
artigos e anexos da Lei Nº1.128/2014,
permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a
alteração decorrente desta Lei.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, de maio de 2016
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Classes
dos
Cargos |
Nível
de
Vencimento |
Carga
Horária
Semanal |
Quantitativo
Total
por
Cargo |
Nível superior |
Arquiteto |
|
|
30 h |
|
Nível superior |
Agrônomo |
|
|
30 h |
|
Nível Técnico |
Técnico em Informática |
|
|
40 h |
|
Serviços
Gerais |
Servente |
|
|
40h |
|
Cozinheiro |
|
|
40h |
|
|
Apoio
Administrativo, Contábil e
Financeiro |
Agente Administrativo |
I II |
III IV |
30h |
50 |
Auxiliar
administrativo (cargo do quadro suplementar) |
|
|
|
|
|
Apoio
à Educação, à Cultura e à Promoção Social |
Auxiliar
de Secretaria escolar (cargo do quadro suplementar) |
|
|
|
|
CARGO |
NÍVEL DE
ENQUADRAMENTO |
AUXILIAR
DE BIBLIOTÉCA |
IV |
AUXILIAR
DE CONTABILIDADE |
VII |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
IV |
AUXILIAR
DE MECÂNICA |
III |
ESCRITURÁRIO |
VII |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
IV
e V |
AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR |
III |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (PROMOÇÃO)
Grupo Ocupacional:
Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro
Cargos: Auxiliar Administrativo
e Agente Administrativo
Classe I Classe II
ANEXO IV
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
III |
Agente
Administrativo I Calceteiro Auxiliar
de Sala
|
IV |
Agente
Administrativo II
Auxiliar em Saúde Bucal Eletricista Instrutor Musical Monitor em Informática Motorista Operador de Máquinas Agrícolas |
V |
Almoxarife
Operador de Máquinas Pesadas Mecânico Pedreiro |
ANEXO
VI
1.
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tributária e fiscal visando
resguardar, avaliar, reduzir e eliminar riscos, irregularidades no cumprimento
das normas, legislações e procedimentos, bem como monitorar o cumprimento das
rotinas e dos procedimentos de natureza contábil realizados pelos vários órgãos
pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes
adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para
controle interno.
3. Requisitos para provimento:
Instrução
- Curso Superior em ciências contábeis ou direito ou administração ou economia.
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática (em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas,
internet), contabilidade e finanças públicas.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- elaborar atos normativos sobre
procedimentos de controle;
- analisar documentos,
procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o
aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de
gestão;
- interpretar e pronunciar-se quando
solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
- analisar e avaliar a eficiência e
eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal;
- avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento
Fiscal e de Investimentos;
- manifestar-se quando solicitado,
acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
- propor melhoria nos sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- dar ciência ao Controlador e ao
ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando
medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e
soluções;
- Executar serviços de auditoria
interna quando solicitado;
- realizar outras atividades
inerentes ao cargo
1.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição sintética: Executar
tarefas relacionadas com recebimento, guarda,
organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos, atendimento
e orientação aos leitores.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Biblioteconomia.
Outros requisitos – conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- Proceder a
organização e divulgação da Biblioteca Municipal;
- Receber e guardar livros,
documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;
- Receber doações de livros,
revistas e outras publicações;
- Catalogar, registrar e classificar
os livros, revistas e periódicos;
- Organizar campanhas visando
doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;
- Atender e auxiliar os
leitores na pesquisa e procura de livros;
- Proceder e ordenar as fichas
dos leitores;
- Fazer empréstimos de livros,
revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- Elaborar e executar
pesquisas juntos aos leitores para determinação de livros e periódicos;
- Participar de cursos,
palestras, seminários e etc;
- Divulgar eventos culturais
desenvolvidos pela Biblioteca;
- Elaborar relatórios e ou
mapas estatísticos sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
1.
Cargo: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet e, sistema de informatizado
de registro e escrituração contábil e sistemas de suporte a auditorias.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle;
-controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- controlar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
-analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
- planejar, programar, coordenar e
realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como
orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado
de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- analisar e emitir parecer sobre a
prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações
atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;
- auxiliar na sistematização e/ou
realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;
- proceder a estudos e pesquisas
visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a Elaboração de plantas, medições, memoriais, inclusive
georreferenciados.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Engenharia de Agrimensura, ministrado por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet e, em softwere
corelatos a área de atuação.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- elaborar, acompanhar projetos e
execução de loteamentos e arruamentos e etc.;
- elaborar e acompanhar execução de
redes de água e esgotos;
- projetar construção de estradas de
rodagem, ruas e etc.;
- orientação e acompanhamento do
cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;
- auxiliar no cadastro imobiliário
municipal;
- fazer o georreferenciamento
de imóveis rurais e urbanos, quando do interesse do Município;
- criação, organização, preservação
e atualização de arquivos de informação geográficas e/ou
topográficas;
- elaborar levantamentos
batimétricos, geodésicos e fotogramétricos;
- elaborar, acompanhar projetos e
execuções de terraplanagem.
- executar outras atividades
correlatas.
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Engenharia Agronômica e
registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- participar das atividades de
inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando
necessidades e levantando informações técnicas;
- participar da elaboração de planos
diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de
regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente;
- promover o planejamento e
desenvolvimento de programas e projetos voltados a agroecologia buscando
incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio
ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável;
- elaborar métodos e técnicas de
cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas
e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
- analisar os métodos de combate às
ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, adequando-os à
realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar
a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar a população do Município
sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas
e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- recomendar a aplicação de
defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a agricultura orgânica;
- participar das atividades de
preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município;
- prestar assistência técnica aos
servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de
plantio, auxiliando na resolução de problemas;
- participar das atividades de
planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município;
- emitir laudos técnicos sobre o
corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre
outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da
população;
- promover o planejamento e
acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento
de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias
públicas;
- vistoriar e emitir parecer sobre
lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar adequação da
dosagem utilizada de agrotóxicos;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- avaliar áreas passíveis de
licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive
cartas consulta;
- participar das atividades de
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental.
- participar da gestão, proteção,
monitoramento e controle da qualidade ambiental;
- participar do ordenamento dos
recursos florestais e pesqueiros;
- participar da conservação dos
ecossistemas e das espécies nele inseridas incluindo seu manejo e proteção;
- participar da difusão de
tecnologias, informação e educação ambiental;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Engenharia Civil e
registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos de programas computacionais
em sua área de atuação, domínio do software CAD - Computer Aided
Design, bem como conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- avaliar as condições requeridas
para realização de obras, elaborando estudo de riscos e viabilidade das mesmas,
segundo padrões da ABNT;
- elaborar projetos estruturais
calculando os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem
a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção;
- elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar o programa de execução do
trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- executar planilhas orçamentárias,
especificações técnicas e cronograma físico-financeiro;
- dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados;
- elaborar, dirigir, acompanhar e
executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de
pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- realizar medições, valendo-se de
dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir
parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar correção de projetos de
construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis
municipais;
- participar do Plano Diretor,
analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano;
- consultar outros especialistas da
área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a
ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar laudos de avaliação de
imóveis;
- participar dos processos de
licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;
- acompanhar e controlar a execução
de obras que estejam sob encargo de terceiros,
atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o
fiel cumprimento do contrato;
-orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: PSICOPEDAGOGO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a identificar e buscar solução para problemas no
processo de aprender.
3. Requisito para provimento:
Instrução – Curso de Nível
Superior em Psicopedagogia e registro no respectivo conselho de classe e
também, por quem tem diploma em Psicologia, Pedagogia ou uma
licenciatura, e registro no respectivo o conselho de classe, que tenha feito
curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 300 horas e 80
% da carga horária dedicada a essa área.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- identificar e buscar soluções para
problemas no processo de aprender verificado nos alunos da
rede escolar de ensino ou encaminhados pela área social ou de saúde;
- analisar fatores que interferem no
processo de aprendizagem da rede escolar municipal levando a multirepetência, evasão escolar e marginalização social;
- intervir e atuar na prevenção dos
problemas de aprendizagem;
- avaliar o trabalho pedagógico das
unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais
eficiente e a utilização de processos alternativos e não tradicionais de
aprendizagem, quando for o caso;
- atuar na prevenção dos problemas
de aprendizagem participando diretamente da observação dos alunos e
acompanhamento das avaliações escolares;
- realizar reuniões e orientar
profissionais da área quanto à alteração de métodos e processos de ensino;
- supervisionar a aplicação de
métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e
programas estabelecidos;
- elaborar programas de habilitação
e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados,
orientar, coordenar e controlar sua implantação;
- auxiliar na solução de problemas
individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja
necessária assistência especial;
- promover a integração
escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais
profissionais de ensino;
- colaborar na busca e seleção de
recursos humanos e materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos
de trabalho, juntamente com a direção das escolas;
- promover conferências, debates e
sessões de temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das
técnicas aplicadas;
- participar, juntamente com os
profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- planejar e apoiar ações destinadas
ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de
medidas sócio-educativas;
- atender crianças e adolescentes em
situação de risco ou em conflito com a lei, bem como suas famílias, em
programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de
vínculos familiares;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o
desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de
dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais,
organizacionais e sociais;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a operar microcomputadores, monitorando o desempenho
de aplicativos, recursos de entrada, armazenamento e saída de dados, consumo da
unidade central de processamento (CPU) e recursos de rede bem como a assegurar
o funcionamento dos hardwares e softwares e a orientar usuários na utilização
de equipamentos e aplicativos nos diversos setores da Prefeitura.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso Técnico de nível médio em
Informática.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, e instalação e
manutenção de equipamentos de informática e instalação e manutenção de software.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico em
Informática I para a classe de Técnico em Informática II.
6. Atribuições típicas:
- manter-se informado quanto a novas
soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
- participar do levantamento das
necessidades de equipamentos de informática e da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;
- colaborar no levantamento das
necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares
adequados às necessidades da Prefeitura;
- instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo
com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de
microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como
sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de
escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura.
- fazer a limpeza e a manutenção de
máquinas e periféricos instalados nos diversos -setores
da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos
sistemas utilizados na Prefeitura;
- participar da criação e da revisão
de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das
tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de
utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na
Prefeitura;
- identificar, localizar e reparar
defeitos em equipamentos de informática, informando sobre as partes danificadas
e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e
encaminhando para empresa especializada, se necessário;
- fazer a limpeza e a manutenção de
máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura,
controlando o estoque de peças de reposição;
- conectar, desconectar e remanejar
os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;
- executar atividades de instalação,
montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática, interpretando
desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros;
- preparar relatórios e laudos
técnicos;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na elaboração de
estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução
de obras de construção civil.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso Técnico de nível médio em
Edificações.
Outros requisitos - conhecimentos de programas
computacionais em sua área de atuação, domínio do software CAD - Computer Aided Design, bem como conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico em
Edificações I para a classe de Técnico em Edificações II.
6. Atribuições típicas:
- auxiliar na preparação de
programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da
Prefeitura;
- preparar estimativas de quantidade
de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos
custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de
execução de obras;
- participar da elaboração de
estudos e projetos de engenharia;
- participar da elaboração de
desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar
os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e instruir equipes de
trabalho na execução de projetos de campo;
- controlar a qualidade do material
empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das
especificações técnicas requeridas;
- proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das
especificações de qualidade e segurança;
- proceder à pré-análise de projetos
de construção civil;
-realizar estudos em obras,
efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável;
- realizar medição de serviços e
materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do
cumprimento das etapas contratuais;
- acompanhar a execução de ensaios e
testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa
asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- realizar medição de serviços e
materiais, de acordo com os cronogramas das obras, - para verificação das
etapas contratuais;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coletar, processar e analisa dados de campo georreferenciados, utilizando tecnologias espaciais e geoprocessamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso Técnico de nível médio em Georreferenciamento.
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico em Georreferenciamento I para a classe de Técnico em Georreferenciamento II.
6. Atribuições típicas:
- utilizar tecnologias
espaciais e de geoprocessamento;
- coletar, processar e analisar
dados de campo georreferenciados, necessários à
elaboração de projetos de execução de obras;
- participar da elaboração de
estudos e projetos de engenharia;
- participar da elaboração de
desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar
os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e instruir equipes de
trabalho na execução de projetos de campo;
- participar de projetos para
cadastramento multifinalitário;
- proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das
especificações de qualidade e segurança;
- proceder à pré-análise de projetos
de construção civil;
- realizar o levantamento “as buili” l;
- operar softwares de automação
topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite System) e GIS (Sistema de Informações
Geográficas);
- realizar suas atividades nos
campos científicos tecnológicos do levantamento topográfico, da geodésia, da geofísica, da geografia militar, da
fotogrametria, aerofotogrametria, da cartografia, das artes gráficas, do
cadastro, do sensoriamento remoto, do geomarketing,
do georreferenciamento de imóveis rurais e urbano, do
GPS – Sistema de Posicionamento Global, do GIS – Sistema de Informações
Geográficas e dos serviços Baseados em Localização – LBS;
- realizar descrição de imóveis
rurais, em seus limites, características e confrontações, através de memorial
descritivo;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar
estudos, projetos ou pesquisas relacionados a
conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Requisitos para provimento:
Instrução -
Curso Técnico de nível médio em Meio
Ambiente.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico em
Meio Ambiente I para a classe de Técnico em Meio Ambiente II, observado o
interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- supervisionar e avaliar a coleta
de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus
resultados, para obtenção de informes atualizados;
- participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros
limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos,
calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação
ambiental;
- elaborar estudos, de acordo com a
sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação
ambiental;
- exercer ação fiscalizadora,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
- inspecionar guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
- emitir pareceres em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- desenvolver estudos, em sua área
de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras
ou supressoras da degradação ambiental;
- acompanhar a conservação da flora
e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre
situações ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do
trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo,
acrescido de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida e habilitação legal para o exercício da
profissão se for o caso.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na
classe em que se encontra e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- participar de inspeções no âmbito
da Prefeitura e em áreas externas;
- inspecionar as áreas, instalações
e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências
legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- recomendar, fiscalizar e controlar
a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;
- instruir os servidores sobre normas
de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em
casos de emergência;
- estabelecer normas e dispositivos
de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e
verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- investigar e analisar acidentes
para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a
incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos
equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
- realizar levantamentos de áreas
insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- registrar irregularidades
ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- manter contatos com os serviços
médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de
comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- coordenar a publicação de matéria
sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de
acidentes;
- participar de reuniões sobre
segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para
aperfeiçoar o sistema existente;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de
saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso Técnico de nível médio em Meio Ambiente.
Outros requisitos - domínio da
legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na
classe em que se encontra e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas:
- exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental - contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
- lavrar autos de infração;
- organizar coletâneas de pareceres,
decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao
meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- inspecionar guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
- acompanhar a conservação dos rios, flora e
fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas
e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das
instruções técnicas e de proteção ambiental;
- instaurar processos por infração
verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir
relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
- formular críticas e propor
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos
de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
-executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: ALMOXARIFE
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas
técnico-administrativo para a gestão do almoxarifado da Prefeitura Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo, acrescido de
curso de Almoxarife, com carga horária mínima de 30 horas.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento: no mercado de
trabalho, mediante concurso público
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- controlar estoques, distribuindo o
material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- receber material de fornecedores,
conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- realizar, sob
orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as
atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- gerenciar o cadastro de
fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;
- executar a gestão do cadastro de
insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão
e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da
Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados;
- instruir e executar os
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da Prefeitura;
- executar outras atribuições afins.
- digitar textos, documentos,
tabelas e outros;
- operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- organizar documentos
administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário
- preencher fichas, formulários e
mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
-preparar estatísticas diversas para
acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas unidades
da Prefeitura;
- guardar e estocar material nas
diversas unidades da Prefeitura;
- efetuar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas;
-elaborar e/ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- orientar e preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- executar atividades relativas ao
planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;
- auxiliar as unidades da Prefeitura
na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
rotineiras de caráter administrativo.
3. Requisitos para Provimento:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção
- da classe de Agente administrativo I para a classe de Agente administrativo II,
observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em
que se encontra e os requisitos fixados em Lei.
6.
Definição das Classes I e II :
Classe
I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação
de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada.
Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de
níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com
a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe
II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos,
aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
- recepcionar pessoas, procurando
identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores
procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- auxiliar no controle de
documentos, organizando-os em arquivos;
- verificar a exatidão de endereços
para correspondência;
- manter atualizada lista de ramais
e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as
com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;
- atender às chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- estabelecer contatos com outros órgãos;
- operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações;
- consultar registros e processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico, para coletar informações;
- registrar as informações
referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal
atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;
- colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- auxiliar no controle dos estoques
de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
- zelar pela conservação do material
estocado, providenciando as condições necessárias para tal;
- efetuar levantamentos periódicos
para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
- prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- executar, sob
supervisão, a manutenção da classificação e catalogação dos livros e
obras das bibliotecas municipais;
- cuidar da conservação dos livros e
do mobiliário da biblioteca;
- zelar pela manutenção da ordem nas
bibliotecas municipais;
- atender aos usuários,
orientando-os quanto ao uso e manuseio adequado das obras disponíveis na
biblioteca;
- informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- numerar e registrar exames
clínicos realizados;
- organizar os resultados dos exames
clínicos, digitando informações;
- orientar os pacientes em relação a
condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
- entregar os resultados dos exames clínicos
aos pacientes, efetuando controle apropriados;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição sintética: compreende o
cargo que tem como atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais
que possuam o serviço de odontologia.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso para qualificação
profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga horária mínima de 300 horas.
Outros requisitos – conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- organizar e executar atividades de
higiene bucal;
- processar filme
radiográfico;
- preparar o paciente para o
atendimento;
- auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares;
- manipular materiais de uso
odontológico;
- selecionar moldeiras;
- preparar modelos em gesso;
- registrar dados e participar da
análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal;
- executar limpeza, assepsia,
desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho;
- realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal;
- aplicar medidas de biossegurança
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
- desenvolver ações de promoção da
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
- realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal;
- adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: INSTRUTOR MUSICAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos
de música, bem como coordenar as atividades da Banda de Música e a Fanfarra do
Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso
específico de Música.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Experiência - mínimo de 2 (dois) ano no exercício comprovado nas atividades
descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
ato de investidura em cargo ou emprego público.
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- preparar o plano de curso,
determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem
alcançados;
- selecionar e preparar o material
didático e técnico adequado à atividade musical;
ministrar aulas de música, selecionando e
transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes;
- orientar os alunos, através dos recursos
didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a
progressão de habilidades;
- avaliar o desempenho dos alunos, a
fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de
cada aluno individualmente;
- atuar em eventos musicais
promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade, bem
como preparar a apresentação da Banda de Música e da Fanfarra;
- promover ensaios com os
integrantes da Banda de Música e da Fanfarra do Município;
- participar da organização dos
eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo, manutenção
e operação de sistemas elétricos em instalações prediais, industriais e em
semáforos, em baixa e alta tensão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo
Outros requisitos – Curso de eletricista com comprovação mediante
certificado de curso regular e reconhecido.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no emprego que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- instalar fiação elétrica, calhas,
lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- preparar as tubulações elétricas
para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas
respectivas proteções;
- preparar as instalações elétricas
da rede de iluminação pública;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a
funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- substituir fiação, reatores,
lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço
de iluminação pública;
- instalar e ligar as luminárias das
praças públicas à rede elétrica da concessionária local;
- testar circuitos de instalações
elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas;
- reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- executar serviços de limpeza e
reparo em geradores e motores;
- ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés,
bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- preparar os locais onde se
realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a
fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e
disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;
- prestar assistência durante a
realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar
imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;
- instalar semáforos, utilizando
material adequado;
- substituir lâmpadas, placas
eletrônicas, focos, cabos e colunas dos semáforos a fim de mantê-los em
perfeito funcionamento;
- programar controladores
semafóricos, inserindo equipamentos e dados, segundo orientação recebida;
- instalar placas de sinalização
fixando-as aos postes de energia elétrica municipal;
- requisitar o material necessário à
execução dos trabalhos;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do emprego, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: MECÂNICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Instrução – Ensino Fundamental Completo.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades
descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
ato de investidura em cargo ou emprego público.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
a) quanto aos serviços de mecânica
de veículos:
- inspecionar veículos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário;
- revisar motores e peças diversas,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas
e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema
elétrico de veículos;
b) quanto aos serviços de mecânica
de máquinas pesadas:
- inspecionar máquinas pesadas em
geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário;
- revisar motores e peças diversas,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
- montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema
elétrico de máquinas pesadas;
c) quanto aos serviços de chapeação e pintura:
- reparar as partes deformadas da
carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças a sua forma original;
- retirar da carroceria as partes
deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando
ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
- lixar ou limar as partes recompostas,
utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar
e alisar essas partes;
- aplicar material anticorrosivo,
utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- reparar fechaduras, dobradiças,
batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
- substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças
danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- limpar as superfícies da peça a
ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e
jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- preparar as superfícies a serem
pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência
da tinta;
- proteger as partes que não devem
ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas
pelo jato de tinta;
- preparar tintas para aplicação,
efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e
secantes;
- verificar e testar as cores
obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada;
- abastecer de tinta o depósito da
pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do
aparelho;
- pulverizar as superfícies,
aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- retocar e polir superfícies, a fim
de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
d) atribuições comuns a todos os
serviços:
- acompanhar e avaliar os serviços
prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado
e controlando o prazo de realização dos serviços;
- realizar a manutenção de máquinas
e veículos em campo;
- orientar e treinar os servidores
que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga
e passageiros, conservando-o em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação
para condução de veículos na categoria “D”. No caso de condução de transporte
de ônibus escolar, certificado de conclusão de curso especializado a ser
ministrado conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades
descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
ato de investidura em cargo ou emprego público.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- dirigir caminhões, verificando diariamente
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água
do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de
combustível, entre outros, para o transporte de cargas;
- dirigir ônibus para transporte de
alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível
entre outros;
- dirigir automóveis, caminhonetes e
demais veículos de transporte de passageiros;
- zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da viagem;
- orientar o carregamento e
descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos
aos materiais transportados;
- observar os limites de carga
preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de
urgência;
- manter o veículo limpo, interna e
externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do caminhão;
- anotar em formulário próprio, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o
caminhão ou ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- executar outras atribuições afins.