LEI Nº
122, DE 03 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
BEM IMÓVEL Á TELEST – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a DOAÇÃO do bem imóvel, adquirido por desapropriação
gratuita, com 225m2, registrada sob n°1.485, folhas 85, livro 26, Comarca de
Conceição do Castelo, localizado
Art.
2º - A doação abrange
as instalações e obras edificadas sobre o imóvel, avaliado simbolicamente por
CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com prazo de 02 (dois) anos para o
inicio de sua utilização, nas finalidades a que se desatina, sob pena de ter
que reverte – lo ao patrimônio público Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de agosto
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.