LEI Nº 122, DE 03 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL Á TELEST – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a DOAÇÃO do bem imóvel, adquirido por desapropriação gratuita, com 225m2, registrada sob n°1.485, folhas 85, livro 26, Comarca de Conceição do Castelo, localizado em Alto Caxixe, neste Município, a TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S.A, com finalidade especifica para implantação da Central Telefônica de Alto Caxixe, (Caxixe Frio).

 

Art. 2º - A doação abrange as instalações e obras edificadas sobre o imóvel, avaliado simbolicamente por CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com prazo de 02 (dois) anos para o inicio de sua utilização, nas finalidades a que se desatina, sob pena de ter que reverte – lo ao patrimônio público Municipal.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de agosto de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.