LEI Nº 1.222, DE 25 DE
MAIO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA
DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, usando suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de
Presidente, nos termos do Art. 30, inciso VI, do
Regimento Interno e Art. 74, §§2º e 6º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte
LEI:
Art.
1º
Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em
seus anexos I, III, IV
e VI, com a criação do cargo ENGENHEIRO AMBIENTAL, conforme
anexos desta Lei.
Art.
2º Os demais
artigos e anexos da Lei Nº1.128/2014,
permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as
alterações decorrentes desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 25 dias do mês de maio de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO
MINETI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total por Cargo |
Nível
superior |
Engenheiro
Ambiental |
I II III |
VIII IX X |
30
h |
01 - - |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (PROMOÇÃO)
Grupo Ocupacional:
Nível Superior
Cargo: Engenheiro Ambiental (Meio Ambiente)
Classe I Classe II Classe III
ANEXO IV
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
VIII |
Engenheiro Ambiental I |
IX |
Engenheiro Ambiental II |
X |
Engenheiro Ambiental III |
ANEXO
VI
DECRIÇÕES DOS CARGOS
DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
1.
CARGO: ENGENHEIRO (A) AMBIENTAL
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, avaliar e
realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento
e melhoria do meio ambiente.
3- Requisitos para provimento: curso superior em engenharia ambiental,
registro ativo no conselho profissional, carteira de habilitação para condução de
veículo (motorista), conhecimentos básicos de informática, conhecimentos
básicos de software de geoprocessamento.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público, para a classe I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe
II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
6. Atribuições típicas: analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar
pareceres e relatórios; elaborar projetos ambientais referentes à sua área de
atuação; realizar estudos de impactos ambientais; elaborar relatórios de
impacto ambiental; atuar em programas municipais de educação ambiental,
ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional e funcional.