LEI Nº 1.224, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipal, a título de reposição de perdas salariais do ano de 2015, o percentual de 5,0 (cinco por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2015.

 

Art.  A  reposição incidirá  sobre os vencimentos  de todos  os servidores a partir de 1° de janeiro de 2016.

 

Art.    Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2016.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante