LEI Nº 1.224, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipal, a título de reposição
de perdas salariais do ano de 2015, o percentual de 5,0 (cinco por cento), que
incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2015.
Art. 2° A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos
os servidores a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 3° Esta
Lei entra em
vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1° de
janeiro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante