LEI Nº 1225, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2017.

 

Parágrafo único - O  anexo  I  desta  Lei  estabelece  as  metas  fiscais, em cumprimento à  Lei  Complementar  nº 101, de  04  de  maio  de  2000,  art. 4°,  §§ 1° e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumpri mento à  Lei Complementar  nº 101, de 04 de maio  de 2000, art. 4°, § 3°.

 

Art. 2° A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° A lei orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº4.320/64.

 

Art. 4° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2017.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.

 

Art. 5° O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo único - Os recursos da Reserva de  contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2017, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomem insuficientes.

 

Art. 6° As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7° As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2017 compreenderão:

 

I - metas e prioridades da administração pública municipal;

 

II- orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;

 

III- proposta de alterações na legislação tributária;

 

IV- aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação do plano de cargos e salários.

 

Art. 8° Constituem metas e prioridades da Administração Pública  Municipal:

 

I - GABINETE DO PREFEITO:

 

a) assessorar  e garantir  as ações  relacionadas  à modernização  e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

b) atuar em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c) democratização da gestão pública;       

d) aquisição  de equipamentos  para  o desempenho  das ações do Gabinete do Prefeito;

e) articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o  desenvolvi mento  econômico,  social  e  cultural  no  território  do  Município;

f) provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;

g) promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h) aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;

i) implantação do sistema de vídeo  monitoramento em  pontos estratégicos do Município.

 

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a) manutenção do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b) seleção, treinamento e capacitação de pessoal;

c)  reformas  que  forem  necessárias  na  Estrutura  Administrativa Municipal;

d) continuidade  das  obras  de  construção  das  sedes  dos  Poderes Públicos Municipais;

e) realização de concurso público se necessário;

f) aumento e ou reposição salarial;

g) recursos para pagamento de amortização de dívidas;

h) aquisição  de programas  e contratação de consultoria  de gestão pública aplicada;

i) reestruturação do plano de cargos e salários.

y) apoio ao transporte escolar dos universitários que residem  no Município

x) reestruturação do plano de cargos e salários.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com  as  diretrizes da Lei Orgânica da Saúde,  com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b) aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;

c) capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

d) ações relacionadas  à  melhoria  da  qualidade  da  água  para  a população do Município;

e) implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;

f) aquisição de equipa mentos;

g) aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

h) implementação das ações do CIM Pedra Azul ou similar;

i) apoio as ações de prevenção , educação em saúde e programas;

j) Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

k) manutenção do almoxarifado;

l) ações para recuperação de dependentes químicos .

m) garantia de execução de ações e serviços em saúde, de competência do Sistema Municipal de Saúde.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

a) planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidade s  especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b) atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, renda e para capacitação de recursos humanos;

c) construção, reforma e ou ampliação de prédios, aqu1s1çao de equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

d) transferências de recursos para entidades de Assistência Social legalmente constituídas;

e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Com unitários;

f) aquisição de veículo para atender programa s de relevância social;

g) manutenção, estruturação, capacitação  e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência Social; h -estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;

i) Capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;

j) acolhimento institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

a) estruturar  programa de  monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b) expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d) aquisição  de  equipamentos,  máquinas  e  implementas  para  a agricultura;

e) apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso  adequado  do solo, utilização  correta  de agrotóxicos,  recursos  hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f) transferências  de recursos para entidades jurídicas  e legalmente constituídas;

g) fortalecimento  da agricultura  familiar no  município;

h) desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i) promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j) apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);

k) fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortaleci mento da agricultura familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;

l) promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município.

 

VIII     - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a)desenvolver atividades  de  reflorestamento,  de  recuperação  e preservação de nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;

b) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

c) aquisição de equipamentos e softwares para informatização;

d) apoiar a implantação do plano Municipal de saneamento básico;

e) ampliar e fortalecer a gestão ambiental municipal;

f) Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - CODEMASA, no uso de suas atribuições;

g) aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;

h) elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;

i) desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;

j) desenvolver ações previstas no plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos;

k) contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas.

 

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:

 

a) abertura, reabertura, calçamento  e pavimentação  de ruas  e vias urbanas, bem como ciclovias;

b) construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;

c) ações relacionadas á melhoria e saneamento básico do Município;

d) construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;

e) construção de pontes e bueiros;

f) aquisição de equipamentos e materiais;

g) extensão,  melhoria  e  manutenção das  redes  de  iluminação pública;

h) ações relacionadas  à regularização  dos loteamentos  irregulares no município;

i) construção de casas populares  e ou melhoria  das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j) conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k) curso de capacitação  e treinamento  para  funcionários  desta secretaria;

l) sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m) aquisição de terrenos para a municipal idade;

n) terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

o) obras  para  contenção de  enchentes,  canalização  de  água  e construção e ampliação de galerias pluviais;

p) aquisição de veículo s e máquinas;

q) coleta, transporte e destinação final do lixo.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL  DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:

 

a) promoção do turismo, esporte e lazer;

b) continuidade das obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c) apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

e) construção,  reforma  e ou  ampliação  de quadras  e ginásios  de esportes;

f) promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc.;

g) cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;

h)promoção de feiras de turismo, da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas e da casa do turista da região  das montanhas capixabas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para  exposição  dos  produtos  do  Município  e avaliação dos mesmos;

i) manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;

j) aquisição e desapropriação de áreas e construção  de praça  de esportes;

k) melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;

l) aquisição de área e construção de posto de informação;

m) apoio a atletas em competições oficiais;

n) apoio à realização de atividades  de  eco turismo,  turismo  de aventura, esportes de aventura;

o) apoio às atividades do Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi;

p) apoio  promocional aos  produtos do agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova;

q) apoio às ações do Conselho e Fundo Municipal de Turismo.

 

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a) aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b) ensaibramento, drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;

c) construção de pontes, bueiros e mata-burros;

d) aquisição de patrulha mecanizada e renovação da frota;

e) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;

f) sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g) aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h) apoio ao produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.

 

Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal , somente poderão ser  programados  para  atender  despesas  de  capital,  inclusive  a amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação e o cronograma anual de desembolso mensal nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão  ter  a  sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.

 

Art. 12 O orçamento destinará às despesas com investi mento não menos que 5% (cinco por cento) da receita , inclusive as transferência s do Estado e da União.

 

Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo  requerendo autorização específica, e que esteja m de acordo com o PPA .

 

Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras  esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 Será elaborado, para cada fundo mu nici pal , o plano  de aplicação que conterá:

 

a) as metas e os objetivos a serem alcançados;

b) as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária .

 

Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita,  deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da Mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo único - A  limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2017 poderá conter autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares até um determinado limite percentual da   despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos.

 

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.

 

Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário .

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se .

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 201 6

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante