LEI Nº 1225, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para
Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante,
para o exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único - O anexo I
desta Lei estabelece
as metas fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar nº 101, de 04
de maio de
2000, art. 4°, §§ 1° e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos
Fiscais, em cumpri mento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, § 3°.
Art. 2° A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade
social e os investimentos, de acordo com o artigo 15
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A lei orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o
programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº4.320/64.
Art. 4° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2017.
Parágrafo único - O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária
Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 5° O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que
1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de
contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem
até o dia 01 de dezembro de 2017, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tomem insuficientes.
Art. 6° As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de
acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos
da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7° As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2017 compreenderão:
I - metas e prioridades da administração pública municipal;
II- orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o
Poder Legislativo;
III- proposta de alterações na legislação tributária;
IV- aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou
alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer
título e reestruturação do plano de cargos e salários.
Art. 8° Constituem metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO:
a) assessorar e garantir as ações
relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
b) atuar em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e
órgãos, entidades e entes da União e Estados;
c) democratização da gestão pública;
d) aquisição de equipamentos para o
desempenho das ações do Gabinete do
Prefeito;
e) articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e
instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de
recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvi mento econômico,
social e cultural
no território do
Município;
f) provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar
contratos e convênios;
g) promover a participação popular na gestão pública municipal e
estimular o controle social a partir da transparência das ações da
Administração Municipal;
h) aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de
gestão;
i) implantação do sistema de vídeo
monitoramento em pontos
estratégicos do Município.
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) manutenção do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras,
recursos humanos e protocolo;
b) seleção, treinamento e capacitação de pessoal;
c) reformas que
forem necessárias na
Estrutura Administrativa
Municipal;
d) continuidade das obras
de construção das
sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e) realização de concurso público se necessário;
f) aumento e ou reposição salarial;
g) recursos para pagamento de amortização de dívidas;
h) aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;
i) reestruturação do plano de cargos e salários.
y) apoio ao transporte escolar dos universitários que residem no Município
x) reestruturação do plano de cargos e salários.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de
saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde, com implantação dos programas de saúde
pactuados na gestão assumida;
b) aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e
aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológico e
laboratorial;
c) capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;
d) ações relacionadas à melhoria
da qualidade da
água para a população do Município;
e) implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
f) aquisição de equipa mentos;
g) aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de
gestão de saúde pública;
h) implementação das ações do CIM Pedra Azul ou similar;
i) apoio as ações de prevenção , educação em saúde e programas;
j) Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil
e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;
k) manutenção do almoxarifado;
l) ações para recuperação de dependentes químicos .
m) garantia de execução de ações e serviços em saúde, de competência do
Sistema Municipal de Saúde.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família,
à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de
necessidade s especiais, visando
garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b) atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada
e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes
para geração de emprego, renda e para capacitação de recursos humanos;
c) construção, reforma e ou ampliação de prédios, aqu1s1çao de
equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade;
d) transferências de recursos para entidades de Assistência Social
legalmente constituídas;
e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Com unitários;
f) aquisição de veículo para atender programa s de relevância social;
g) manutenção, estruturação, capacitação e
aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência
Social; h -estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;
i) Capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) acolhimento institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações
de alta complexidade.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) estruturar programa de monitoramento através de geoprocessamento,
de modo a maximizar a aplicação de recursos;
b) expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e
suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d) aquisição de equipamentos,
máquinas e implementas
para a agricultura;
e) apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de
uso adequado do solo, utilização correta
de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da
qualidade;
f) transferências de recursos
para entidades jurídicas e legalmente
constituídas;
g) fortalecimento da
agricultura familiar no município;
h) desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da
produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos
e conscientização;
i) promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;
j) apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da
Agroindústria de Pequeno Porte (APP);
k) fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortaleci
mento da agricultura familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento
da feira livre;
l) promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos
produtores rurais do Município.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE:
a)desenvolver atividades de reflorestamento, de
recuperação e preservação de
nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;
b) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e
suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
c) aquisição de equipamentos e softwares para informatização;
d) apoiar a implantação do plano Municipal de saneamento básico;
e) ampliar e fortalecer a gestão ambiental municipal;
f) Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - CODEMASA,
no uso de suas atribuições;
g) aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;
h) elaboração de projetos e Licenciamento
Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;
i) desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;
j) desenvolver ações previstas no plano Municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos;
k) contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem
desempenhadas.
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a) abertura, reabertura, calçamento
e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;
b) construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;
c) ações relacionadas á melhoria e saneamento básico do Município;
d) construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de
esgoto;
e) construção de pontes e bueiros;
f) aquisição de equipamentos e materiais;
g) extensão, melhoria e
manutenção das redes de
iluminação pública;
h) ações relacionadas à
regularização dos loteamentos irregulares no município;
i) construção de casas populares
e ou melhoria das condições
habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;
j) conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e
aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;
k) curso de capacitação e
treinamento para funcionários
desta secretaria;
l) sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de
placas de trânsito;
m) aquisição de terrenos para a municipal idade;
n) terraplanagem, ensaibramento e aterros em
áreas urbanas;
o) obras para contenção de
enchentes, canalização de
água e construção e ampliação de
galerias pluviais;
p) aquisição de veículo s e máquinas;
q) coleta, transporte e destinação final do lixo.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a) promoção do turismo, esporte e lazer;
b) continuidade das obras do Centro de Eventos Pe.
Cleto Caliman;
c) apoio ao desenvolvimento do desporto amador;
d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de
lazer;
e) construção, reforma e ou
ampliação de quadras e ginásios de esportes;
f) promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos
turísticos e sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos,
comunitários e outros), e participação em eventos turísticos, com divulgação
das potencialidades turísticas do Município e etc.;
g) cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo,
esporte e lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;
h)promoção de feiras de turismo, da agroindústria e do artesanato, bem
como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas e da casa do
turista da região das montanhas
capixabas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição
dos produtos do
Município e avaliação dos mesmos;
i) manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e
manutenção do site oficial do Município;
j) aquisição e desapropriação de áreas e construção de praça
de esportes;
k) melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;
l) aquisição de área e construção de posto de informação;
m) apoio a atletas em competições oficiais;
n) apoio à realização de atividades
de eco turismo, turismo
de aventura, esportes de aventura;
o) apoio às atividades do Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi;
p) apoio promocional aos produtos do agroturismo e produtos
tradicionais de Venda Nova;
q) apoio às ações do Conselho e Fundo Municipal de Turismo.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a) aquisição e manutenção de máquinas e implementos;
b) ensaibramento, drenagem, calçamento,
manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;
c) construção de pontes, bueiros e mata-burros;
d) aquisição de patrulha mecanizada e renovação da frota;
e) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais
(reformas) no interior;
f) sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito
e indicativas no Município;
g) aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;
h) apoio ao produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para
retenção de águas pluviais.
Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal , somente poderão ser programados
para atender despesas
de capital, inclusive
a amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos,
após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e
outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da
Despesa e estabelecerá a programação e o cronograma anual de desembolso mensal
nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem
como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da
lei orçamentária anual.
Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções
repassadas pela Administração Municipal, deverão ter
a sua aplicação comprovada no
prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto se
constar outro prazo no contrato ou Convênio.
Art. 12 O orçamento destinará às despesas com investi mento não menos que 5%
(cinco por cento) da receita , inclusive as transferência s do Estado e da
União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes
orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja
financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei
encaminhado ao Poder Legislativo
requerendo autorização específica, e que esteja m de acordo com o PPA .
Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações
destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência
social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e
aquelas de outras esferas de governo
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência
Social.
Art. 14 Será elaborado, para cada fundo mu nici pal , o plano de aplicação que conterá:
a) as metas e os objetivos a serem alcançados;
b) as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de
recursos e classificação orçamentária .
Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de
arrecadação da receita, deverão os
poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da Mesa,
determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a
receita e a despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este
artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual
de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita
(anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.) para o próximo exercício, caso
venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro
de 2016, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja
aprovado pela Câmara Municipal.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara
Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, §
6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2017 poderá conter
autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares
até um determinado limite percentual da despesa
fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos.
Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária
às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias
delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema
financeiro do País.
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa
provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário .
Publique-se, registre-se e cumpra-se .
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 201 6
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante