LEI COMPLEMENTAR Nº 1.227, DE 16 DE JUNHO DE 2016

 

ESTABELECE PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO, EXPEDIENTE, CALÇAMENTO E COSIP (CARNÊ DE PAGAMENTO ÚNICO) PARA O ANO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Os prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, Expediente, Calçamento e COSIP para o ano de 2016, são os abaixo determinados:

 

I- pagamento à vista, em cota única, até 30/09/2016, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II- pagamento parcelado, tem os seguintes vencimentos:

 

a) primeira parcela 30/09/2016;

b) segunda parcela 30/ 10/2016;

c) terceira parcela 30/ 1112016.

 

Art. 2° Os tributos municipais , quando parcelados , serão pagos pelo valor de lançamento.

 

Art. 3º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de junho de 2016

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.