LEI COMPLEMENTAR Nº 1.227, DE 16 DE
JUNHO DE 2016
ESTABELECE
PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO, EXPEDIENTE, CALÇAMENTO E COSIP
(CARNÊ DE PAGAMENTO ÚNICO) PARA O ANO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Os prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, Expediente, Calçamento e COSIP para o ano de
2016, são os abaixo determinados:
I- pagamento à vista, em cota única, até 30/09/2016, com desconto de 10%
(dez por cento);
II- pagamento parcelado, tem os seguintes vencimentos:
a) primeira parcela 30/09/2016;
b) segunda parcela 30/ 10/2016;
c) terceira parcela 30/ 1112016.
Art. 2° Os tributos municipais , quando parcelados , serão pagos pelo valor de
lançamento.
Art. 3º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de junho de 2016
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.