LEI Nº 1.228, DE 16 DE JUNHO 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE­ PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$12.924,40 (doze mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

 

Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$4.418,02 (quatro mil quatrocentos e dezoito reais e dois centavos).

 

Art. 3° a remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$4.615,61 (quatro mil seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 4° Os valores fixados nos arts. 1º, 2° e 3° desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei específica.

 

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova Do Imigrante, 16 de junho de 2016.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.