LEI Nº 1.228, DE 16 DE JUNHO 2016.
DISPÕE SOBRE
A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE
2017 A 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$12.924,40 (doze mil
novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$4.418,02 (quatro mil
quatrocentos e dezoito reais e dois centavos).
Art. 3° a remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$4.615,61
(quatro mil seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos).
Art. 4° Os valores fixados nos arts. 1º, 2° e 3° desta Lei, serão atualizados, anualmente,
através de lei específica.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova Do Imigrante, 16 de junho de 2016.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.