LEI Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para vigorar na prox1ma legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será de R$3.708, 15 (três mil setecentos e oito reais e quinze centavos).

 

Art. 2° O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado , com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1° de janeiro de 2017, será de R$ 4.811,42 (quatro mil oitocentos e onze reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Os valores fixados nos artigos 1º e 3° desta Lei serão atualizados anualmente, através de Lei específica.

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova Do Imigrante, 16 de junho de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.