LEI Nº 1.229, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para vigorar na prox1ma legislatura,
que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, será de R$3.708, 15 (três mil
setecentos e oito reais e quinze centavos).
Art. 2° O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar
da votação, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao
número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente
justificado , com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo
efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de
Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se
iniciará em 1° de janeiro de 2017, será de R$ 4.811,42 (quatro mil oitocentos e
onze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Os valores fixados nos artigos 1º e 3° desta Lei serão atualizados
anualmente, através de Lei específica.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova Do Imigrante, 16 de junho de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.