LEI Nº 1.230, 11 DE JULHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.196/2015.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.196, de 08 de julho de 2015, que dispõe sobre "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO."

 

Art. 2° A revogação retroagira à data de sua sanção, tmnando sem efeito todos os atos praticados em face da lei ora revogados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de julho de 2016.

 

DALTON  PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante