LEI Nº 1.230, 11 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.196/2015.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.196, de 08 de julho de 2015, que
dispõe sobre "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO
EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO."
Art. 2° A revogação retroagira à data de sua sanção, tmnando
sem efeito todos os atos praticados em face da lei ora revogados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de julho de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante