LEI Nº 123, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL AO RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária 05.6 - Cultura e Lazer, 3231.01 - Subvenções Sociais ao Rio Branco Futebol Clube, 08460312.12 - Rio Branco Futebol Clube, no valor de cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no mês de maio de 1992.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de agosto de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.