LEI Nº
123, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 05.6 - Cultura e Lazer, 3231.01
- Subvenções Sociais ao Rio Branco Futebol Clube, 08460312.12 - Rio Branco
Futebol Clube, no valor de cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação
verificado no mês de maio de 1992.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 12 de agosto
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.