LEI Nº 1.236, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA DAR EM
PAGAMENTO POR OUTRA ÀREA A SER
DESAPROPRIADA
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante,
autorizado a proceder o desafetamento de uma área de terreno urbano medindo
300,12m² (trezentos metros e doze centímetros quadrados), registrada sob o Nº
R-1-2849, Livro 2-N, folhas 049, pertencente ao Município, localizada em
Tapera, Venda Nova do Imigrante-ES, sem benfeitorias, confrontando-se ao norte,
sul e leste com terreno de Zelindo Lorenzoni e ao oeste, com terreno de Ataides
José Lorenzoni e irmãos.
Art. 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a DAR EM PAGAMENTO a
área desafetada, a titulo de indenização, pela desapropriação dos direitos
possessórios que JOSÉ BERUDE DIAS detém sobre uma outra área medindo
388,06m² (trezentos e oitenta e oito metros e seis decímetros quadrados),
pertencente a área maior cujo título de domínio pertence ZELINDO LORENÇÃO e
esposa, matriculada sob o nº2850 de ordem, livro 2, do Cartório do
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Venda Nova do Imigrante, e cuja área se confronta, pela frente com
terras de Zelindo Lorenção, atualmente Rua Luiz Ângelo Lorenzoni e pelos demais
lados também com terras de Zelindo Lorenção,
situada no Bairro
Tapera,Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 10 de outubro de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante