LEI Nº 1.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial nas dotações abaixo relacionadas, nos termos e valores que se segue:

 

* 003001- Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 319091 - Sentenças Judiciais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

* 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.029 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, 319091 - Sentenças Judiciais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do Credito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária 004001, Secretaria Municipal  de finanças, 9999999992.061 -Reserva de Contingência.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante