LEI Nº 1.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial nas
dotações abaixo relacionadas, nos termos e valores que se segue:
* 003001- Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 -
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 319091 -
Sentenças Judiciais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
* 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.029 - Manutenção
das atividades do Fundo Municipal de Saúde, 319091 - Sentenças Judiciais, no
valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do Credito Especial do artigo anterior,
serão provenientes da anulação da dotação orçamentária 004001, Secretaria
Municipal de finanças, 9999999992.061
-Reserva de Contingência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante