LEI Nº 1.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 1.097/2013, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2014 À 2017, QUANTO AO ANEXO III.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2014 à 2017, nas diversas Secretarias e Gabinete do Prefeito, com a inclusão de unidade orçamentária, programas e ações novas, conforme detalhamento que se segue:

 

Inclusão no Anexo III das Unidades Orçamentárias com detalhamento da Despesa, programa e ações a seguir:

 

01)  003001-0412200013.069

003- Secretaria Municipal de Administração

001- Secretaria Municipal de Administração

04-   Administração

122- Administração geral

0001- Programa de apoio administrativo

3.069-  Implantação   de  serviço  especializado   em  tecnologia   da informação

 

02) 004002-123610083.192

004- Secretaria Municipal de Finanças

002- Fundo de Desenvolvimento Municipal

12-  Educação

361- Ensino Fundamental

0008- Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.192- Construção de Escola do Ensino Fundamental  em Vargem Grande

Fonte de Recurso: FDM

1545100213.196

15- Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

0021- Melhoria da Infraestrutura Urbana 3.196- Construção da Capela Mortuária Fonte de Recurso: FDM

 

03)  005002-1339200073.073

005- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002- Cultura

13- Cultura

392- Difusão Cultural

0007- Difusão e Gestão Cultural

3.094- Aquisição de monumento ao Imigrante e criação do circuito histórico e cultural

3.195-  Aquisição de  equipamentos para o Centro Cultural e Turístico

 

04)  005003-123610083.136

005- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 003- Ensino Fundamental

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0008- Desenvolvimento  do Ensino Fundamental

3.136- Construção de Escola do Ensino Fundamental em Vargem Grande

 

Fonte de Recurso: FNDE

 

05) 009001-278130028

009- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27- Desporto e Lazer

813- Lazer

0028- Programa de Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

3.033- Ampliação  e ou reforma do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman

3.099- Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Vila da Mata

3.143-  Conclusão  da ampliação  e reforma  do  Centro  de Eventos Padre Cleto Caliman

3.116- Construção do Centro de Eventos em Alto Caxixe

3.197- Implantação Campo Society Bairro Santo Antonio da Serra

3.198- Aquisição  de Equipamentos para o Centro de Eventos  de  Alto Caxixe Caliman

3.183- Pavimentação e drenagem do Centro de Eventos Padre Cleto

3.194- Construção de quadra poliesportiva em Alto Bananeiras Fonte de Recurso: Convênio

 

06)  008001-154510021

008- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

001- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

15-  Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

0021- Programa de Melhoria da Infraestrutura Urbana

3.078- Construção de ciclovia - BR 262 - Fiat Cola a São João de Viçosa - Convênio

3.097- Pavimentação Avenida Sossai - Tapera - I Etapa

3.097- Pavimentação Avenida Sossai - Tapera - II Etapa

3.125- Construção e Revitalização da Praça Padre Emílio Bertodero - Convênio

3.134- revitalização do entorno do Centro Cultural e Turístico de V.N.I.

3.182- Pavimentação e drenagem estrada de Alto Bananeiras

 

1751200153.117

17- Saneamento

512- Saneamento Urbano

0015- Saneamento Básico

3.117- Obra de Saneamento Básico - Água tratada na Comunidade de Alto Caxixe

Fonte de Recurso : Convênio da União      

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5° da Lei nº 1.097/2013, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2014 à 2017, cujo recursos serão provenientes de convênios com outras esferas de governo e recursos próprios do tesouro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2016.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante